A Circular SUSEP nº 23, de 19 de setembro de 1989, estabelece que os Limites Operacionais (LO) das seguradoras devem ser apurados semestralmente com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Esses limites serão convertidos em BTN Fiscal, considerando o valor nominal do BTN no último dia dos meses de junho e dezembro, respectivamente.
As seguradoras devem enviar os formulários com os valores expressos em BTN Fiscal, com duas casas decimais, utilizando o arredondamento universal, nas datas-base previstas para o encaminhamento de novos pedidos de LO e LT.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.