A Circular SUSEP nº 18, de 3 de abril de 1981, altera o Art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal modificação é a inclusão da sub-rubrica 60 na rubrica 402 – Óleos Minerais, da Lista de Ocupação.
A nova sub-rubrica 60 especifica depósitos inflamáveis em tanques providos de bomba, classificados como Classe de Ocupação 04.
Essa alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguro do Brasil e consta do processo nº 001-17419/80. A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.