A Circular SUSEP nº 35, de 25 de junho de 1981, altera o Art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal modificação é a nova redação para a sub-rubrica 60 da rubrica 402 – Óleos Minerais, da Lista de Ocupações.
A nova redação é a seguinte:
Rubrica 402 – Óleos Minerais (com inclusão da Cláusula 307)
Sub-rubrica 60 – Depósitos (inflamáveis) em tanques subterrâneos providos de bomba: Classe de Ocupação 04
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.