Norma
11/05/1981
#149552

CIRCULAR SUSEP n.º 22

Proíbe uso de índices de correção monetária em planos de seguradoras, capitalização e previdência privada.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 22, de 30 de abril de 1981?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 22, de 30 de abril de 1981, é o disposto no art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 8º, nº II, do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
O que é vedado às Sociedades Seguradoras e de Capitalização pela Circular SUSEP Nº 22, de 30 de abril de 1981?
É vedado às Sociedades Seguradoras e de Capitalização, bem como às Entidades Abertas de Previdência Privada, operarem planos com projeção de valores que tenham por base quaisquer índices de correção monetária, ou utilizarem tais projeções em tabelas, prospectos, publicações ou outros veículos de divulgação de suas operações.
Quem mais está sujeito às restrições impostas pela Circular SUSEP Nº 22, de 30 de abril de 1981?
Estipulantes, Corretores, Prepostos e demais pessoas que atuem como intermediários nas operações mencionadas também estão sujeitos às restrições impostas pela Circular SUSEP Nº 22, de 30 de abril de 1981.
Quando a Circular SUSEP Nº 22, de 30 de abril de 1981, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 22, de 30 de abril de 1981, entrou em vigor 30 dias após a sua publicação.