Norma
15/07/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 37

Altera a classe de localização da cidade de Criciúma/SC na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 37 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 37 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), que ocorreu em 15 de julho de 1981.
O que é a Circular SUSEP nº 37, de 10 de julho de 1981?
A Circular SUSEP nº 37, de 10 de julho de 1981, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Criciúma, em Santa Catarina, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
É permitido rescindir contratos em vigor para se beneficiar da redução de classe de localização?
Não, a Circular SUSEP nº 37 veda a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de classe de localização oriundo do novo enquadramento.
A partir de quando a nova classe de localização de Criciúma/SC deve ser aplicada?
A nova classe de localização deve ser aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP nº 37.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 37?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 37 é o Art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a nova classe de localização da cidade de Criciúma/SC segundo a Circular SUSEP nº 37?
A cidade de Criciúma/SC foi enquadrada na classe três de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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