Norma
04/09/1981
#149787

CIRCULAR SUSEP n.º 48

Altera normas para seguros de acidentes pessoais de passageiros em ônibus, micro-ônibus e automóveis.

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Perguntas e respostas

Qual decreto-lei é mencionado na Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981?
É mencionado o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual documento foi considerado para a emissão da Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981?
Foi considerado o processo SUSEP nº 001.2182/81.
Qual circular anterior foi alterada pela Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981?
A Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981, alterou a Circular SUSEP nº 64, de 29 de dezembro de 1970.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981?
A Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Francisco de Assis Figueira.
O que altera a Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981?
A Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981, altera as Normas para o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros de Ônibus, Micro-Ônibus e Automóveis em Geral.
Qual é a nova redação do item 7 das Normas para Aceitação de Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Passageiros de Ônibus, Micro-Ônibus e Automóveis em Geral?
A nova redação do item 7 é: 'Somente poderão ser estipulantes do seguro as pessoas que, tendo a propriedade ou a posse legítima dos veículos, utilizem-nos no transporte de passageiros'.
Quando a Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 48, de 1° de setembro de 1981, entrou em vigor na data de sua publicação.

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