Revogada Norma
17/09/1981
#149023

RESOLUCAO CNSP n.º 9

Estabelece normas para classificação de operações e fixação de capitais mínimos para sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para que Sociedades Seguradoras com capital inferior ao mínimo fixado aumentem seu capital?
O prazo é de 12 meses a contar do início de vigência da Resolução.
Qual é a penalidade para Sociedades Seguradoras que não integralizarem o aumento de capital conforme a Resolução CNSP nº 009/81?
As Sociedades Seguradoras estarão sujeitas à cessação compulsória de suas operações.
O que deve fazer uma Sociedade Seguradora que atingir o limite máximo de aceitação de prêmios?
A Sociedade Seguradora deve promover o resseguro integral dos prêmios excedentes.
Quais são os requisitos para uma Sociedade Seguradora obter autorização para operar em seguro do Ramo Vida?
Os requisitos incluem:
  • Não possuir participação estrangeira no capital, exceto em casos específicos de incorporações ou fusões;
  • Possuir capital mínimo de Cr$ 170.000.000,00;
  • Promover aumento de capital de, no mínimo, Cr$ 85.000.000,00 por subscrição em dinheiro;
  • Realizar modificações estatutárias necessárias;
  • Ter reservas técnicas constituídas e aplicadas conforme a legislação;
  • Estar em situação regular quanto às Guias de Recolhimento junto ao Instituto de Resseguros do Brasil.
Como pode ser feita a integralização do capital para Sociedades Seguradoras?
A integralização do capital pode ser feita com o aproveitamento de reservas livres e subscrição em dinheiro.
Quais são as duas principais classificações de seguros mencionadas na Resolução CNSP nº 009/81?
As duas principais classificações são: seguros de ramos elementares, que garantem perdas e danos ou responsabilidades provenientes de diversos riscos, e seguros de vida, que garantem pagamento de quantia certa, renda ou outro benefício com base na duração da vida humana.
O que acontece se uma Sociedade Seguradora não observar as disposições dos itens 9, 10 e 11 da Resolução CNSP nº 009/81?
A Sociedade Seguradora estará sujeita ao regime especial de fiscalização conforme o Capítulo VIII do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são os capitais mínimos por região para Sociedades Seguradoras operando em diferentes estados?
Os capitais mínimos são:
  • 1ª Região (São Paulo): Cr$ 51.000.000,00
  • 2ª Região (Rio de Janeiro): Cr$ 34.000.000,00
  • 3ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul): Cr$ 17.000.000,00
  • 4ª Região (Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal): Cr$ 12.750.000,00
  • 5ª Região (Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Rondônia, Roraima, Amapá e Fernando de Noronha): Cr$ 12.750.000,00
Qual é o capital mínimo exigido para cada grupamento de operações de uma Sociedade Seguradora segundo a Resolução CNSP nº 009/81?
O capital mínimo exigido é de Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para cada grupamento de operações.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 009/81?
A Resolução CNSP nº 009/81 estabelece normas para a classificação de operações das Sociedades Seguradoras para efeito da fixação dos capitais mínimos.

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