Norma
22/09/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 50

Estabelece normas para a liquidação de prêmios de cosseguro via rede bancária.

A Circular SUSEP nº 50, de 04 de setembro de 1981, estabelece normas para a liquidação de prêmios de cosseguro. A liquidação deve ser feita obrigatoriamente através da rede bancária, conforme o art. 8º da Lei nº 5.627, de 01/12/1970.

Participam do sistema de liquidação as sociedades seguradoras e os estabelecimentos bancários que firmarem convênio para prestação de serviços bancários de cobrança e liquidação de prêmios de cosseguro. A seguradora deve ser representada por uma agência bancária localizada no Rio de Janeiro (RJ) ou em São Paulo (SP).

O processo de liquidação compreende várias fases, incluindo a entrega de documentos pela seguradora líder à agência bancária centralizadora, a adoção de providências pela agência bancária centralizadora, e a transferência de valores líquidos às agências bancárias representantes das cosseguradoras.

A Circular exclui da norma a cobrança de prêmios de cosseguros relativos a seguros de órgãos do Poder Público Federal sujeitos ao regime de sorteio e seguros contratados em moeda estrangeira. A norma entra em vigor em 05 de janeiro de 1982, revogando a Circular nº 36, de 02 de julho de 1981.