A Circular SUSEP nº 65, de 30 de novembro de 1981, altera e complementa as normas para liquidação de prêmios de cosseguros estabelecidas pela Circular SUSEP nº 50, de 04 de setembro de 1981. As principais mudanças são:
Exclusão da cobrança de prêmios de cosseguros relativos a seguros contratados em moeda estrangeira e seguros com rotinas próprias já institucionalizadas.
Os seguros de órgãos do Poder Público Federal, sujeitos a sorteio, continuarão sendo cobrados exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A.
Os valores dos prêmios recebidos serão creditados em conta transitória "Credores Diversos" e debitados conforme especificado, incluindo parcelas de prêmio, comissão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e valor líquido remanescente transferido à conta de movimento da Líder.
A agência bancária centralizadora encaminhará a 1ª via do DOC à Agência Bancária Representante da Cosseguradora e a 3ª via à Líder.
Inclusão de campo no formulário de Distribuição de Prêmios de Cosseguros (DPC) para indicar o valor total da comissão a debitar à Líder e o número e data da ATA do sorteio, quando aplicável.
A Circular entra em vigor em 05 de janeiro de 1982, revogando disposições em contrário.