Norma
14/12/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 65

Estabelece normas complementares para liquidação de prêmios de cosseguros, incluindo procedimentos para cobrança e distribuição entre cosseguradoras.

A Circular SUSEP nº 65, de 30 de novembro de 1981, altera e complementa as normas para liquidação de prêmios de cosseguros estabelecidas pela Circular SUSEP nº 50, de 04 de setembro de 1981. As principais mudanças são:

  • Exclusão da cobrança de prêmios de cosseguros relativos a seguros contratados em moeda estrangeira e seguros com rotinas próprias já institucionalizadas.

  • Os seguros de órgãos do Poder Público Federal, sujeitos a sorteio, continuarão sendo cobrados exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A.

  • Os valores dos prêmios recebidos serão creditados em conta transitória "Credores Diversos" e debitados conforme especificado, incluindo parcelas de prêmio, comissão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e valor líquido remanescente transferido à conta de movimento da Líder.

  • A agência bancária centralizadora encaminhará a 1ª via do DOC à Agência Bancária Representante da Cosseguradora e a 3ª via à Líder.

  • Inclusão de campo no formulário de Distribuição de Prêmios de Cosseguros (DPC) para indicar o valor total da comissão a debitar à Líder e o número e data da ATA do sorteio, quando aplicável.

A Circular entra em vigor em 05 de janeiro de 1982, revogando disposições em contrário.