A Circular SUSEP nº 18, de 09 de junho de 1982, introduz alterações nas Normas para Cobrança de Prêmios de Seguros, especificamente no artigo 11 da Circular SUSEP nº 06/80. As principais inclusões são:
§ 4º: Cosseguradoras e o Instituto de Resseguros do Brasil participarão do adicional de fracionamento proporcionalmente ao prêmio que lhes couber, quando o prêmio do cosseguro e do resseguro for parcelado.
§ 5º: A comissão de corretagem incidirá também sobre o adicional de fracionamento do prêmio, quando este for pago parceladamente.
§ 6º: O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às comissões recolhidas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
A circular entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.