A Circular SUSEP nº 18, de 14 de março de 1985, altera as Normas para a Cobrança de Prêmios de Seguro, originalmente aprovadas pela Circular SUSEP nº 03, de 11.01.84. As principais mudanças são:
Nova redação aos sete primeiros parágrafos do Art. 11, estabelecendo fórmulas para cálculo do valor da parcela (p) do prêmio e do adicional (A) de cada parcela.
Definição de coeficientes (Cn) para diferentes condições de pagamento, com atualização trimestral.
Obrigatoriedade de incluir o adicional de fracionamento na nota de seguro para contabilização específica.
Divulgação dos coeficientes pela FENASEG para fracionamento de prêmios em até 12 parcelas, com restrições para fracionamentos mais amplos.
Proibição de parcelas inferiores a duas vezes o valor de 01 da fórmula do § 3º, vigente na data de início da apólice.
O § 8º do Art. 11 da Circular SUSEP nº 03/84 foi suprimido, e os demais parágrafos foram renumerados. A Circular SUSEP nº 18 entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.