A Circular SUSEP nº 27/83 altera a Circular SUSEP nº 06/80, especificamente no que diz respeito às normas para cobrança de prêmios de seguro.
As principais mudanças são:
Alteração da fórmula de cálculo do fator "r" no § 2º do art. 11 da Circular SUSEP nº 06/80. A nova fórmula é: r = (ORTNt-1 / ORTNt-4), sendo t o mês de início de vigência do novo coeficiente. Esta alteração entra em vigor a partir de 01/07/1983.
Substituição da expressão "data de recebimento da proposta pela Seguradora" por "data de vigência da apólice" no § 6º do mesmo artigo. Esta alteração entra em vigor a partir de 01/08/1983.
A Circular também revoga as disposições em contrário.