Norma
14/01/1986

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Altera a cláusula de pagamento do prêmio nas normas para cobrança de prêmios de seguro.

A Circular SUSEP nº 002, de 09 de janeiro de 1986, altera o item II da "Cláusula de Pagamento do Prêmio" dos artigos 6º e 7º das Normas para a Cobrança de Prêmios de Seguro, anexas à Circular SUSEP nº 03, de 11 de janeiro de 1984.

A nova redação estabelece que a data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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