A Circular SUSEP nº 34, de 26 de agosto de 1982, altera a Circular SUSEP nº 06/80, que trata das normas para cobrança de prêmios de seguro. A principal mudança está no fracionamento do pagamento do prêmio do seguro, que agora pode ser dividido em até 7 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
As seguradoras podem cobrar um adicional de fracionamento, e o valor de cada parcela será calculado multiplicando-se o prêmio líquido final por um coeficiente específico. Este coeficiente será atualizado trimestralmente e divulgado pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
Outros pontos importantes incluem:
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 50% do MVR vigente na data de recebimento da proposta.
O custo da apólice e o IOF serão pagos juntamente com a primeira parcela e incidirão sobre cada parcela subsequente.
A última parcela deve vencer até 30 dias antes da data de vencimento do seguro.
O adicional de fracionamento será contabilizado separadamente e a comissão de corretagem incidirá sobre ele.
As co-seguradoras e o Instituto de Resseguros do Brasil participarão do adicional de fracionamento proporcionalmente ao prêmio que lhes couber.
Esta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 1982.