A Circular SUSEP nº 60, de 17 de novembro de 1981, aprova a reformulação da rubrica 471 – Rádio e Televisão da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). A reformulação detalha as ocupações de risco e suas respectivas classes de ocupação, conforme segue:
471 – Rádio e Televisão
10 – Estações transmissoras e receptoras: Classe 02
20 – Estúdios:
21 – de transmissão: Classe 02
22 – de gravação de som: Classe 02
23 – de gravação de imagem, sem cenários e/ou painéis: Classe 03
24 – de gravação de imagem, com cenários e/ou painéis: Classe 05
30 – Auditórios:
31 – sem cenários e/ou painéis: Classe 05
32 – com cenários e/ou painéis: Classe 08
40 – Cenários:
41 – fabricação: Classe 10
42 – depósitos: Classe 08
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.