Norma
24/11/1975

CIRCULAR SUSEP n.º 44

Aprova a reformulação da rubrica 471 – Rádio e Televisão – da TSIB.

A Circular SUSEP nº 44, de 11 de novembro de 1975, aprova a reformulação da rubrica 471 – Rádio e Televisão – da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). A reformulação foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil e detalha as ocupações e classes de risco associadas a esta rubrica.

As novas classificações são as seguintes:

  • Estações transmissoras e receptoras: Classe de Ocupação 02

  • Estúdios:

  • de transmissão: Classe de Ocupação 02

  • de gravação de som e imagem sem cenários, havendo somente painéis de fundo: Classe de Ocupação 03

  • de gravação de som e imagem, com cenários: Classe de Ocupação 08

  • Auditórios:

  • sem cenário: Classe de Ocupação 04

  • com cenário: Classe de Ocupação 08

  • Cenário:

  • fabricação: Classe de Ocupação 10

  • depósitos: Classe de Ocupação 08

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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