A Circular SUSEP nº 44, de 11 de novembro de 1975, aprova a reformulação da rubrica 471 – Rádio e Televisão – da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). A reformulação foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil e detalha as ocupações e classes de risco associadas a esta rubrica.
As novas classificações são as seguintes:
Estações transmissoras e receptoras: Classe de Ocupação 02
Estúdios:
de transmissão: Classe de Ocupação 02
de gravação de som e imagem sem cenários, havendo somente painéis de fundo: Classe de Ocupação 03
de gravação de som e imagem, com cenários: Classe de Ocupação 08
Auditórios:
sem cenário: Classe de Ocupação 04
com cenário: Classe de Ocupação 08
Cenário:
fabricação: Classe de Ocupação 10
depósitos: Classe de Ocupação 08
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.