A Circular SUSEP nº 2, de 11 de janeiro de 1982, altera a Tarifa de Seguros Aeronáuticos estabelecida pela Circular SUSEP nº 07/75. As principais mudanças são:
Inclusão de uma participação obrigatória do segurado de 20% no montante a indenizar em sinistros ocorridos em campos de pouso não homologados nem registrados, além da franquia indicada na apólice. Esta participação é aplicável mesmo em casos de Perda Total.
Renumeração dos itens da apólice: o atual item 9 passa a ser o item 10 (Devolução de Prêmio em Consequência de Permanência no Solo) e o atual item 10 passa a ser o item 11 (Rescisão e Reintegração).
Inclusão da Cláusula nº 27, que permite a exclusão da participação do segurado mediante pagamento de prêmio adicional. Os percentuais adicionais são de 40% para aeronaves registradas ou operando em determinados estados e territórios (Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Amapá e Roraima) e de 20% para aeronaves nos demais estados ou territórios.
A Circular entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.