Norma
16/02/1984

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Altera a tarifa e condições da participação do segurado em seguros aeronáuticos.

A Circular SUSEP nº 6, de 07 de fevereiro de 1984, altera a Tarifa de Seguros Aeronáuticos, corrigindo a Circular SUSEP nº 40/83. As principais mudanças são:

  • Inclusão do item "Participação do Segurado" com a seguinte redação:

  • Além da franquia indicada no "Quadro das Responsabilidades" da apólice, será deduzido 20% do montante a indenizar, inclusive na Perda Total, para sinistros em campos de pouso não homologados ou registrados, exceto para aeronaves "Turbo-hélice" e "Jato-puro".

  • Essa dedução aplica-se apenas em casos de pouso de emergência, não cobrindo operações intencionais.

  • Nova redação ao subitem 11.4 do item 11 – Devolução de Prêmio em Consequência de Permanência no Solo:

  • O segurado deve fornecer, até 90 dias após o vencimento da apólice, um demonstrativo do período de permanência no solo superior aos limites previstos, para cálculo da devolução do prêmio.

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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