A Circular SUSEP nº 40, de 10 de outubro de 1983, altera a Tarifa de Seguros Aeronáuticos estabelecida pela Circular SUSEP nº 07/75. A principal modificação refere-se à participação do segurado em sinistros.
A nova redação do item 9 do Aditivo "A" – Garantia Cascos – Condições Especiais da Tarifa de Seguros Aeronáuticos estabelece que, além da franquia indicada no "Quadro das Responsabilidades" da apólice, será deduzido obrigatoriamente 20% do montante a indenizar, inclusive na Perda Total, como participação do segurado em cada sinistro ocorrido em campos de pouso não homologados nem registrados. Esta regra não se aplica a aeronaves do tipo "Turbo-hélice" e "Jato-puro".
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.