A Circular SUSEP n.º 14, de 28 de abril de 1982, aprova a atualização dos limites de importância segurada para o Seguro de Valores Transportados em Carros-Fortes sob a Guarda de Portadores. As novas disposições tarifárias são detalhadas no anexo da circular.
Para importâncias seguradas que ultrapassem os limites máximos previstos, a concessão da cobertura dependerá de consulta prévia ao Instituto de Resseguros do Brasil.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular SUSEP nº 30/81 e outras disposições em contrário.
Limites de Importância Segurada:
Veículos Classe A: Cobertura I até Cr$ 150.000.000,00; Cobertura II até Cr$ 450.000.000,00.
Veículos Classe B: Cobertura I até Cr$ 105.000.000,00; Cobertura II até Cr$ 450.000.000,00.
Veículos Classe C: Cobertura I até Cr$ 45.000.000,00; Cobertura II até Cr$ 450.000.000,00.
Coeficientes: Variam de 1,000 a 0,550, dependendo do valor segurado.