A Circular SUSEP nº 4, de 30 de janeiro de 1984, aprova a atualização dos limites de importância segurada para o Seguro de Valores Transportados em Carros-Fortes sob a Guarda de Portadores. Esta atualização está detalhada no anexo que faz parte integrante da circular.
Para importâncias seguradas que ultrapassem os limites máximos previstos ou o limite de resseguro automático, a concessão de cobertura dependerá de consulta prévia ao Instituto de Seguros do Brasil.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular SUSEP nº 14/82, de 28 de abril de 1982, e demais disposições em contrário.