A Circular SUSEP nº 15, de 18 de maio de 1982, altera as disposições tarifárias aplicáveis ao Seguro de Valores, conforme a Circular SUSEP nº 54/80.
As principais mudanças são:
Ampliação do limite máximo fixado na cláusula 104 do art. 5º das “Disposições Tarifárias” do Seguro de Valores para 30 (trinta) ORTN's.
Substituição do texto explicativo na primeira coluna das tabelas de taxas dos subitens 6.1 e 6.2, do art. 3º das mesmas "Disposições Tarifárias", pelo texto: “(calculados conforme subitem 6.3)”.
Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.