Qual documento foi considerado para a alteração proposta na Circular SUSEP nº 17/82?
Para a alteração proposta na Circular SUSEP nº 17/82, foi considerado o processo SUSEP nº 001.1365/82 e a proposta do Instituto de Resseguros do Brasil.
Quem era o Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 17/82?
O Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 17/82 era Francisco de Assis Figueira.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a base legal utilizada para a alteração da Cláusula 5ª das Condições Especiais?
A base legal utilizada para a alteração da Cláusula 5ª das Condições Especiais foi o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a exigência para o armazenamento de jóias e objetos de valor segundo a nova redação da Cláusula 5ª?
Segundo a nova redação da Cláusula 5ª, jóias, relógios, pedras preciosas e metais preciosos devem ser guardados em cofre fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares, ou, se solto, com peso mínimo de 80 quilogramas, quando não estiverem em uso.
Quando a Circular SUSEP nº 17/82 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 17/82 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 14 de junho de 1982.
O que é a Circular SUSEP nº 17, de 04 de junho de 1982?
A Circular SUSEP nº 17, de 04 de junho de 1982, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Cláusula 5ª das Condições Especiais - I - Riscos Residenciais - Residência Habitual - Seguro contra Roubo, conforme a Circular SUSEP nº 63/78.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 17/82?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP nº 17/82 é a nova redação da Cláusula 5ª das Condições Especiais para Seguros contra Roubo em Residências Habitacionais, exigindo que jóias, relógios, pedras preciosas e metais preciosos sejam guardados em cofre fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares, ou, se solto, com peso mínimo de 80 quilogramas, quando não estiverem em uso.
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.