A Circular SUSEP nº 23, de 19 de julho de 1982, aprova a Tarifa Marítima de Cabotagem, aplicável aos seguros de bens transportados em embarcações entre portos da costa brasileira, incluindo Pelotas, Porto Alegre e portos no Rio Amazonas até Manaus. A tarifa não se aplica a viagens exclusivamente fluviais ou lacustres, viagens internacionais, remessas postais, bagagens não despachadas, mercadorias conduzidas por portadores, dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas, cheques, títulos, documentos, objetos de arte e antiguidades.
As coberturas básicas incluem:
L.A.P. (Livre de Avaria Particular): cobre Perda Total (P.T.) e Avaria Grossa (A.G.), exceto avarias particulares, salvo se decorrentes de naufrágio, incêndio, encalhe, varação, abalroação ou colisão.
C.A.P. (Com Avaria Particular): cobre P.T., A.G. e Avaria Particular (A.P.).
Todos os Riscos (T.R.): cobre todos os riscos de causas externas, mediante inclusão da Cláusula nº 07.
Adicionais: riscos de Extravio (E), Roubo (R) e Incêndio em Armazém de Carga e Descarga (IA).
Especiais: riscos de Guerra (G.T.M.) e Greves (G.M.C.C.).
Coberturas proibidas incluem perdas ou danos resultantes de contrabando, atos do segurado, mau condicionamento, medidas sanitárias, vício próprio, arresto, guerra, radiações ionizantes, entre outros. A cobertura C.A.P. não pode ser concedida a artigos sujeitos a ferrugem ou oxidação, batatas, cal, cebolas, frutas frescas, madeiras em toros, mercadorias a granel, móveis usados, peixes frescos, sal, sementes, e mercadorias despachadas no convés.
As franquias mínimas obrigatórias dedutíveis são aplicáveis sobre o total de "Um Embarque", variando conforme o tipo de mercadoria e embalagem. Por exemplo, mercadorias acondicionadas em caixas têm uma franquia de 0,5%, enquanto mercadorias ensacadas têm uma franquia de 1,0%.
As taxas básicas para as garantias LAP e CAP são de 0,20% e 0,30%, respectivamente. A cobertura de Todos os Riscos (T.R.) está sujeita a taxas, franquias e condições específicas, com descontos especiais para mercadorias transportadas em "containers".
A Circular também detalha as cláusulas especiais obrigatórias para inclusão na apólice, como a Cláusula de Incêndio em Armazéns de Carga e Descarga, Cláusula de Extravio, Cláusula de Riscos de Guerra, entre outras.