Norma
28/07/1982
#145915

PORTARIA SUSEP n.º 170

Concede gratificação de produtividade a integrante do Grupo-Serviços Jurídicos da SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que é a Gratificação de Produtividade mencionada na portaria?
A Gratificação de Produtividade é um benefício concedido a servidores públicos, conforme regulamentado pelo Decreto-lei nº 1.780, de 31 de outubro de 1979, como forma de incentivo ao desempenho e eficiência no serviço público.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é o responsável por dirigir a autarquia, tomando decisões e emitindo portarias conforme as atribuições conferidas por regulamentações específicas.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual portaria conferiu ao Superintendente da SUSEP a atribuição para conceder a Gratificação de Produtividade?
A Portaria M.F. nº 249, de 16 de maio de 1980, conferiu ao Superintendente da SUSEP a atribuição para conceder a Gratificação de Produtividade.
Quem foi beneficiado pela Gratificação de Produtividade na Portaria SUSEP nº 170, de 21 de julho de 1982?
A beneficiada foi Ilza Maria Guimarães Pessôa, Procurador Autárquico, Código LT-SJ.1103, Classe 'A', referência NS-05, com uma gratificação de 40%.
Qual é a base legal para a concessão da Gratificação de Produtividade?
A base legal para a concessão da Gratificação de Produtividade é o Decreto-lei nº 1.780, de 31 de outubro de 1979.

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