Norma
04/01/1983
#146136

CIRCULAR SUSEP n.º 59

Altera a classe de localização do Distrito Industrial do Curado para a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova Classe de Localização do Distrito Industrial do Curado?
O Distrito Industrial do Curado foi enquadrado na Classe 1 (um) de Localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
O que é a Circular SUSEP Nº 59, de 30 de dezembro de 1982?
A Circular SUSEP Nº 59, de 30 de dezembro de 1982, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Classe de Localização do Distrito Industrial do Curado, nos municípios de Recife e Jaboatão, em Pernambuco, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 59?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 59 é o disposto no art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
A partir de quando a nova Classe de Localização será aplicada?
A nova Classe de Localização será aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP Nº 59, que entra em vigor na data de sua publicação.
Quem propôs a alteração da Classe de Localização do Distrito Industrial do Curado?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular Nº 59?
O Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular Nº 59 era Francisco de Assis Figueira.
É permitido rescindir contratos em vigor para aproveitar a nova Classe de Localização?
Não, a Circular SUSEP Nº 59 veda a rescisão dos contratos em vigor com o objetivo de beneficiar-se da redução de Classe de Localização oriunda do novo enquadramento.

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