Norma
10/03/1983
#150955

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Altera a tarifa de seguros aeronáuticos, especialmente para seguro de casco de helicópteros, definindo regras de cobertura conforme experiência do piloto.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 06/1983?
A base legal é o art. 36, alínea “c” do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP nº 06, de 21 de fevereiro de 1983?
A Circular SUSEP nº 06, de 21 de fevereiro de 1983, é um documento que altera a Tarifa de Seguros Aeronáuticos, especificamente a Cláusula nº 16-A, aplicável ao seguro de casco de helicópteros.
Quando a Cláusula nº 16-A não se aplica?
A Cláusula nº 16-A não se aplica quando o helicóptero estiver sob o comando de um checador oficialmente designado e no exercício pleno dessas funções.
Quais são os requisitos para a cobertura de pilotos de helicópteros segundo a Cláusula nº 16-A?
Os pilotos devem ser legalmente habilitados na especialidade e ter um mínimo de 500 horas de experiência em voo de helicóptero. Caso contrário, o segurado participará da indenização em proporções específicas, dependendo das horas de voo do piloto.
Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP nº 06/1983?
A principal alteração é a nova redação para o item 1 da Cláusula nº 16-A, que especifica as condições de cobertura para pilotos de helicópteros, incluindo requisitos de habilitação e experiência mínima de 500 horas de voo.
Quando a Circular SUSEP nº 06/1983 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de março de 1983.
Como é calculada a participação do segurado na indenização se o piloto tiver entre 100 e 500 horas de voo em helicóptero?
A participação do segurado é calculada pela fórmula: 30 – 0,06 HPH (trinta menos seis centésimos do número de horas voadas pelo piloto em helicóptero).
Como é calculada a participação do segurado na indenização se o piloto tiver menos de 100 horas de voo em helicóptero?
A participação do segurado é calculada pela fórmula: 80 – 0,56 HPH (oitenta menos cinquenta e seis centésimos do número de horas voadas pelo piloto em helicóptero).

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