A Circular SUSEP nº 15, de 08 de abril de 1983, institui novos demonstrativos para comprovação de investimentos em ações e debêntures (Mod. BACEN/SUSEP/83/02) e um mapa informativo sobre as aplicações globais realizadas no trimestre pelas entidades autorizadas a operar em previdência privada aberta (Mod. BACEN/SUSEP/83/01).
Duas vias dos demonstrativos devem ser encaminhadas à SUSEP e uma via ao Banco Central do Brasil, conforme os prazos e locais especificados no verso do modelo BACEN/SUSEP/83/02. Estes demonstrativos devem ser enviados juntamente com os demais modelos previstos na Circular 03/81.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, exigindo que as entidades preencham os novos modelos com informações relativas ao primeiro trimestre do ano corrente. Ficam revogadas as disposições contrárias e substituído o "Mapa de Controle de Aplicação em Ações e/ou Debêntures" anexo à Circular 03/81 pelo modelo BACEN/SUSEP/83/02.