Norma
09/02/1987

CIRCULAR SUSEP n.º 1

Estabelece regras para provisão de desvalorização de títulos e valores mobiliários em demonstrações financeiras.

A Circular SUSEP nº 001, de 29 de janeiro de 1987, estabelece diretrizes para a provisão para desvalorização de títulos e valores mobiliários, conforme a Resolução CNSP nº 31, de 13.12.78.

O subitem 3.2 da Resolução CNSP nº 31 foi atualizado para determinar que, ao verificar-se que o valor dos títulos mobiliários é inferior ao valor de aquisição durante o levantamento de balancetes mensais e balanços semestrais, a sociedade deve constituir uma provisão equivalente ao somatório das desvalorizações apuradas.

Os novos subitens 3.2.1 a 3.2.5 detalham os procedimentos para atualização dos valores dos títulos:

  • 3.2.1: Ações negociadas em bolsa de valores e mercado de balcão organizado devem ser atualizadas comparando o custo contábil com a última cotação média.

  • 3.2.2: Ações não enquadradas no subitem anterior devem ser atualizadas comparando o custo contábil com o último valor patrimonial por ação divulgado.

  • 3.2.3: É vedada a compensação das perdas apuradas com valorizações verificadas em outros papéis.

  • 3.2.4: Prejuízos apurados na venda de títulos não podem ser compensados contra as provisões mencionadas no subitem 3.2.

  • 3.2.5: Investimentos classificados no Ativo Permanente são excetuados deste cálculo.

As disposições desta Circular aplicam-se às demonstrações financeiras levantadas a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 1986, revogando quaisquer disposições em contrário.