A Circular SUSEP nº 30, de 31 de dezembro de 1986, altera a Resolução CNSP nº 31/78, especificamente o subitem 3.2 e adiciona os subitens 3.2.1 a 3.2.4, estabelecendo novas diretrizes para a provisão de desvalorização de títulos e valores mobiliários.
As principais mudanças são:
Obrigatoriedade de constituição de provisão quando o valor de mercado dos títulos for inferior ao valor de aquisição, apurado em balancetes mensais e balanços semestrais.
Para ações negociadas em bolsa de valores e mercado de balcão organizado, a atualização deve ser feita comparando o custo contábil com a última cotação média.
Para ações não negociadas em bolsa ou mercado de balcão, a atualização deve ser feita comparando o custo contábil com o último valor patrimonial por ação divulgado.
Proibição de compensação de perdas apuradas com valorizações de outros papéis.
Prejuízos na venda de títulos não podem ser compensados contra as provisões estabelecidas.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, especialmente a Circular SUSEP nº 65, de 18 de novembro de 1980.