Norma
08/06/1983
#145899

CIRCULAR SUSEP n.º 22

Altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil incluindo definição e regras para postos de serviço.

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Perguntas e respostas

Qual alteração foi feita na rubrica 436-POSTOS DE SERVIÇO da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil?
Foi incluída uma nota definindo 'Posto de Serviço' e excluída a expressão entre parênteses ('limpeza de automóveis e fornecimento de gasolina ou óleo') do título da rubrica 436-POSTOS DE SERVIÇO.
O que é a Circular SUSEP Nº 022, de 23 de maio de 1983?
A Circular SUSEP Nº 022, de 23 de maio de 1983, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) e estabelece novas diretrizes relacionadas a postos de serviço.
Quando a Circular SUSEP Nº 022 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 022 entrou em vigor na data de sua publicação, que é 23 de maio de 1983.
Qual é a definição de 'Posto de Serviço' segundo a Circular SUSEP Nº 022?
Segundo a Circular SUSEP Nº 022, 'Posto de Serviço' é o estabelecimento, pertencente ou não às Companhias Distribuidoras de Petróleo, destinado exclusivamente ao fornecimento de combustível e às dependências necessárias à limpeza e lubrificação de veículos, localizadas no mesmo recinto do estabelecimento.
Qual é a taxa única estabelecida para a cobertura básica de incêndio para postos de serviço?
A taxa única estabelecida para a cobertura básica de incêndio para postos de serviço é de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), desde que possuam depósitos de inflamáveis em tanques subterrâneos providos de bomba.

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