Norma
23/11/1983
#146644

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Estabelece regras para registro e controle das propostas e alterações de seguros intermediadas por corretores.

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Perguntas e respostas

Como devem ser registrados os pedidos de alteração dos contratos de seguros?
Os pedidos de alteração dos contratos de seguros, feitos com a interveniência do corretor, devem ser registrados em ordem numérica das respectivas propostas, ao final do registro mensal, sob o título 'Pedidos de Alteração'.
Quais documentos as sociedades seguradoras devem fornecer aos corretores intermediários?
As sociedades seguradoras devem fornecer cópia das apólices e dos documentos delas integrantes (endossos, aditivos, averbações e outros), bem como dos bilhetes de seguro, ao corretor intermediário que manifestar interesse em obtê-los.
O que é a Resolução CNSP Nº 06/83?
A Resolução CNSP Nº 06/83 é um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para regulamentar o registro e controle das propostas de seguros encaminhadas às empresas seguradoras por intermédio dos corretores de seguros.
O que deve ser feito em caso de recusa da proposta pela seguradora?
Em caso de recusa da proposta pela seguradora, o documento comprobatório da recusa deve ser anexado à cópia da proposta arquivada pelo corretor que optar pelo sistema de arquivamento das cópias das propostas e pedidos de alteração.
Como devem ser emitidas as propostas de seguros?
As propostas de seguros devem ser emitidas com um mínimo de três vias, destinando-se a primeira à seguradora, a segunda ao corretor e a terceira ao segurado. As propostas também devem ser numeradas sequencialmente pelo corretor.
Quem é o responsável pela revisão e atualização das normas relacionadas ao registro e controle dos documentos de seguros?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é autorizada a rever e atualizar, quando necessário, as normas, condições e formulários relacionados com o registro e controle dos documentos de seguros.
Como devem ser organizados os registros das propostas de seguros?
Os registros das propostas de seguros devem ser organizados em ordem numérica e cronológica, com folhas numeradas sequencialmente, contendo termos de abertura e encerramento datados e assinados pelo corretor responsável, indicando o ramo a que se destina e a quantidade de folhas contidas.
Quais são os dados mínimos que devem constar no registro das propostas de seguros?
Os dados mínimos que devem constar no registro das propostas de seguros são: nome do corretor, local, mês e ano de emissão, ramo, número da proposta, dia da emissão, nome do segurado (ou estipulante no caso de seguro coletivo), nome ou código da seguradora, importância segurada ou limite de importância segurada, prêmio e observações.
O que é necessário para que os corretores de seguros utilizem um sistema opcional de controle?
Para que os corretores de seguros utilizem um sistema opcional de controle, que consiste no arquivamento das cópias das propostas e dos pedidos de alteração, é necessária a autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Onde devem ficar os registros ou arquivos das propostas de seguros?
Os registros ou arquivos das propostas de seguros devem ficar à disposição da fiscalização da SUSEP na sede das sociedades corretoras e nos locais das respectivas dependências. A escrituração dos registros pode ser descentralizada nas sociedades que possuírem filiais, sucursais ou agências, mediante prévia autorização da SUSEP.

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