A Circular SUSEP nº 20, de 23 de maio de 1984, altera o art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança aprovada refere-se à rubrica 379 – MORADIAS, da Lista de Ocupações, com a seguinte classificação de ocupação do risco:
10 – casas: Classe de Ocupação 01
20 – edifícios de apartamentos: Classe de Ocupação 01
30 – dependências de apoio (restaurante, bar, lavanderia, fisioterapia, sauna, auditório e outros semelhantes) instaladas em edifícios de condomínio, ou no recinto ocupado pelo condomínio, desde que sejam de uso comum, exclusivamente, de condôminos ou ocupantes do condomínio: Classe de Ocupação 02
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.