A Circular SUSEP nº 26, de 13 de junho de 1984, altera o art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal modificação é a inclusão do título "Centrais de abastecimentos de Gêneros Alimentos" no índice remissivo da lista de ocupações da TSIB.
A nova ocupação é classificada sob a rubrica "SECOS E MOLHADOS" com o código 496. Esta alteração visa a melhor categorização e tarifação dos seguros relacionados a centrais de abastecimento de alimentos.
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.