Norma
23/11/1984

CIRCULAR SUSEP n.º 52

Estabelece procedimentos permanentes para organização e manutenção dos registros de corretores e prepostos de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade da FENACOR segundo a Circular SUSEP nº 52/1984?
A FENACOR é responsável pela coordenação e centralização geral no processamento de dados do Cadastro Nacional de Corretores de Seguros, de Capitalização e de Planos Previdenciários e dos Prepostos de corretores de seguros dos ramos elementares.
Onde os corretores devem obter os formulários necessários para o registro na SUSEP?
Os formulários necessários para o registro na SUSEP devem ser obtidos nos sindicatos de corretores sob cuja jurisdição os interessados exercerem suas atividades profissionais.
O que a SUSEP pode solicitar das sociedades seguradoras, conforme a Circular SUSEP nº 52/1984?
A SUSEP pode solicitar das sociedades seguradoras a relação das comissões de corretagem pagas em determinados períodos para efeito de conferência com os dados do Cadastro Nacional de Corretores de Seguros.
Qual é o objetivo principal da Circular SUSEP nº 52/1984?
O objetivo principal é viabilizar, de forma permanente, a organização e a manutenção dos registros dos corretores de seguros e seus prepostos.
Quando a Circular SUSEP nº 52/1984 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 52/1984 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos são necessários para a obtenção do registro na SUSEP?
Para a obtenção do registro na SUSEP, os corretores de seguros devem apresentar o formulário RGC - Registro Geral de Corretores, em duas vias originais, devidamente preenchidas, exceto os itens do campo B para corretores de seguros dos ramos elementares. Para registro de prepostos, deve ser apresentada a 'Relação de Preposto' em duas vias originais, devidamente preenchidas.
O que deve ser feito pelos corretores que tiveram seus registros cancelados por não cumprirem a exigência da Circular SUSEP nº 10/1984?
Os corretores devem tomar as providências necessárias para obter o restabelecimento de seu registro no prazo de 90 dias a contar da data do cancelamento, dirigindo-se ao sindicato sob cuja jurisdição pretendem voltar a exercer suas atividades profissionais e apresentando o formulário RGC preenchido em duas vias originais, além da prova de quitação da contribuição sindical.
O que é a Circular SUSEP nº 52, de 14 de novembro de 1984?
A Circular SUSEP nº 52, de 14 de novembro de 1984, complementa a Circular SUSEP nº 10, de 20 de março de 1984, com o objetivo de viabilizar, de forma permanente, a organização e a manutenção dos registros dos corretores e seus prepostos, conforme o disposto no art. 10 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
O que deve ser feito em caso de cancelamento voluntário do registro de corretores de seguros?
Em caso de cancelamento voluntário do registro, o interessado deve comunicar à SUSEP mediante relação em três vias, constando nome, CPF ou CGC, e número de registro dos corretores ou prepostos a serem cancelados. A SUSEP encaminhará duas vias dessa relação à FENACOR para baixa nos registros ativos e comunicação aos respectivos sindicatos.

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