Revogada Norma
23/11/1984
#223934

CIRCULAR SUSEP n.º 50

Altera a classe de localização da cidade de São José dos Campos na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 050?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 050 é o art. 36, alínea “c” do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a nova classe de localização da Cidade de São José dos Campos – SP, segundo a Circular SUSEP Nº 050?
A Cidade de São José dos Campos – SP foi enquadrada na classe 1 de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quando a Circular SUSEP Nº 050 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 050 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 23 de novembro de 1984.
Quem propôs a alteração da classe de localização da Cidade de São José dos Campos – SP?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguro do Brasil.
Os contratos de seguro em vigor podem ser rescindidos para beneficiar-se da nova classe de localização?
Não, a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de classe de localização é vedada pelo item 2 da Circular SUSEP Nº 050.
A partir de quando a nova classe de localização para São José dos Campos – SP deve ser aplicada?
A nova classe de localização deve ser aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP Nº 050.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 050?
A Circular SUSEP Nº 050 foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
O que é a Circular SUSEP Nº 050, de 12 de novembro de 1984?
A Circular SUSEP Nº 050, de 12 de novembro de 1984, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Classe de Localização da Cidade de São José dos Campos – SP, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).

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