A Circular SUSEP nº 53, de 30 de novembro de 1984, estabelece diversas obrigações para as Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP) em relação à comunicação com seus novos participantes. As EAPP devem fornecer um folheto explicativo, junto com os estatutos e o regulamento do plano, contendo informações claras e precisas sobre os principais pontos do plano.
O folheto deve incluir esclarecimentos sobre prazos carenciais, limites de idade, elevação da taxa de contribuição conforme a idade, condições de resgate, benefícios opcionais, antecipação de benefícios e correção monetária das contribuições e benefícios. Além disso, deve informar que a entidade não calcula valores futuros dos benefícios e que tabelas e folhetos só têm validade se contiverem o nome e logotipo da entidade.
As EAPP estão proibidas de usar pré-propostas e de expressar valores em índices monetários que não sejam o cruzeiro. Também não podem estabelecer como condição de cancelamento do contrato a falta de pagamento de contribuições fora de ordem, exceto se a impontualidade ultrapassar 90 dias.
As entidades devem adaptar seus planos às exigências da Resolução CNSP nº 10/83 e desta circular até 30/01/1985. Alterações nos regulamentos e notas técnicas decorrentes desta circular não necessitam de prévia autorização da SUSEP, mas devem ser comunicadas assim que adotadas.
Os folhetos explicativos devem ser submetidos à aprovação da SUSEP e adotados até 60 dias após essa aprovação. As entidades devem encaminhar à SUSEP as novas redações dos regulamentos alterados e os novos exemplares dos documentos com as alterações destacadas.
A Circular SUSEP nº 53 revoga a Circular SUSEP nº 36/84 e entra em vigor na data de sua publicação.