Revogada Norma
27/12/1984

CIRCULAR SUSEP n.º 57

Altera a tarifa e condições das coberturas adicionais para seguros automóveis.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Como é calculada a taxa para acessórios e/ou equipamentos na Cobertura Especial regida pela Cláusula-Padrão nº 7?
Para a Cobertura Especial regida pela Cláusula-Padrão nº 7, a taxa aplicada ao valor dos acessórios e equipamentos é a mesma do seguro do próprio veículo, conforme o subitem 6.1 dos Critérios de Classificação e Taxação dos Riscos.
Quais são as cláusulas-padrão relacionadas às coberturas adicionais?
As cláusulas-padrão relacionadas às coberturas adicionais são: 4, 4-A, 4-B, 4-C, 5 e 6.
Quando a Circular SUSEP N° 057/84 entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 057/84 entrou em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 27 de dezembro de 1984.
Qual é a taxa para a cobertura adicional de atualização automática da importância segurada?
A taxa para a cobertura adicional de atualização automática da importância segurada é de 0,5% para a cobertura básica nº 1 (Compreensiva) e de 0,2% para seguros contratados sob as coberturas especiais previstas em 1.2 do Art. 2º.
Quais são as cláusulas-padrão necessárias para a cobertura de acessórios e/ou equipamentos?
Para a cobertura de acessórios e/ou equipamentos, é necessária a inclusão das Cláusulas-Padrão 4, 4-C, 4-A e 4-B, dependendo da categoria tarifária e se o seguro possui franquia facultativa ou não.
Como são cobertos os acessórios e/ou equipamentos em seguros compreensivos de carros de passeio?
Em seguros compreensivos de carros de passeio (categoria tarifária '00' ou '10'), não está coberto o roubo ou furto exclusivo dos acessórios e/ou equipamentos, sem que tenha havido roubo ou furto total do veículo, exceto para rádios, toca-fitas, gravadores, conjugados ou não, e aparelhos de ar-condicionado.
Os acessórios e/ou equipamentos estão cobertos em caso de roubo parcial?
Nos seguros realizados sem franquia facultativa, os acessórios não estão cobertos em caso de roubo parcial, exceto rádios, toca-fitas, gravadores, conjugados ou não, e aparelhos de ar-condicionado, para os quais está prevista essa cobertura com a inclusão da Cláusula-Padrão nº 4.
Como é tratada a substituição de veículos na Circular SUSEP N° 057/84?
A substituição de veículos é tratada no Art. 6º, item 3, com discriminação para quando a substituição ensejar redução ou aumento de importância segurada, sendo necessário calcular para o novo veículo e para o veículo substituído.
Qual critério prevalece para a determinação da idade do veículo quando constam o ano de fabricação e o do modelo?
Quando constam, conjuntamente, o ano de fabricação e o do modelo no certificado de registro, prevalece o ano de fabricação para efeito de determinação da idade do veículo.
Quais são as coberturas adicionais mencionadas na Circular SUSEP N° 057/84?
As coberturas adicionais mencionadas são: a) Acessórios e/ou Equipamentos; b) Extensão do Perímetro de Cobertura; c) Atualização Automática da Importância Segurada.
O que é a Circular SUSEP N° 057, de 14 de dezembro de 1984?
A Circular SUSEP N° 057, de 14 de dezembro de 1984, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa de Seguros Automóveis.
O que acontece com as prestações vincendas em caso de perda total do veículo?
Ocorrendo perda total, real ou construtiva, as prestações vincendas, excluído o adicional de fracionamento, serão exigidas por ocasião do pagamento da indenização.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações