Norma
06/02/1985
#185068

RESOLUCAO CNSP n.º 2

Estabelece regras para cláusula adicional de distribuição de lucros em seguros de vida em grupo e condições para cobrança de adicional em seguros de grupos não classe A.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 02/85 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 02/85 entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de janeiro de 1985.
Quais apólices são afetadas pela Resolução CNSP nº 02/85?
A Resolução CNSP nº 02/85 se aplica às apólices em vigor na mesma data em que vigorarem para tais apólices as novas normas para o Seguro Vida em Grupo a serem expedidas pela SUSEP.
Quem é o presidente do CNSP que assinou a Resolução nº 02/85?
O presidente do CNSP que assinou a Resolução nº 02/85 é Ernane Galvêas.
O que é a cláusula Adicional de Distribuição de Lucros dos Seguros de Vida em Grupo?
A cláusula Adicional de Distribuição de Lucros dos Seguros de Vida em Grupo é uma cláusula que pode ser adotada nos seguros de vida em grupo para grupos classe A, que são empregados de um mesmo empregador.
Em quais condições a SUSEP pode autorizar a cobrança de um adicional de até 10% do prêmio do seguro Vida em Grupo?
A SUSEP pode autorizar a cobrança de um adicional de até 10% do prêmio do seguro Vida em Grupo quando o estipulante não for de classe A, desde que o estipulante seja uma entidade assistencial e filantrópica reconhecida pela autoridade competente e aplique os recursos obtidos com o adicional em programas de assistência sócio-cultural a pessoas carentes ou os repasse a uma entidade de tal natureza.

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