Norma
26/03/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Altera normas para cobrança de prêmios de seguro, incluindo cálculo e atualização de coeficientes para fracionamento.

A Circular SUSEP nº 18, de 14 de março de 1985, altera as Normas para a Cobrança de Prêmios de Seguro, originalmente aprovadas pela Circular SUSEP nº 03, de 11.01.84. As principais mudanças são:

  • Nova redação aos sete primeiros parágrafos do Art. 11, estabelecendo fórmulas para cálculo do valor da parcela (p) do prêmio e do adicional (A) de cada parcela.

  • Definição de coeficientes (Cn) para diferentes condições de pagamento, com atualização trimestral.

  • Obrigatoriedade de incluir o adicional de fracionamento na nota de seguro para contabilização específica.

  • Divulgação dos coeficientes pela FENASEG para fracionamento de prêmios em até 12 parcelas, com restrições para fracionamentos mais amplos.

  • Proibição de parcelas inferiores a duas vezes o valor de 01 da fórmula do § 3º, vigente na data de início da apólice.

O § 8º do Art. 11 da Circular SUSEP nº 03/84 foi suprimido, e os demais parágrafos foram renumerados. A Circular SUSEP nº 18 entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.

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