Norma
17/12/1985
#160656

RESOLUCAO CNSP n.º 10

Aprova a Cláusula Especial de Averbações para seguros de importação e suas instruções de aplicação.

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Perguntas e respostas

O que as seguradoras devem fazer com as Averbações Provisórias e Definitivas recebidas?
As seguradoras devem remeter ao IRB, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento, uma cópia das Averbações Provisórias e Definitivas capeadas pelo formulário M.E.A.T (Mapa de Entrega de Apólices, Endossos e Averbações Transportes).
O que é a Cláusula Especial de Averbações para Seguros de Importação?
A Cláusula Especial de Averbações para Seguros de Importação é um conjunto de disposições que assegura automaticamente todos os bens importados pelo segurado, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na própria cláusula.
O que acontece se o valor da G.I. não for totalmente utilizado?
O segurado deve justificar a falta de utilização dentro de 15 dias após o vencimento da G.I., apresentando à seguradora uma cópia da G.I. não utilizada ou uma cópia da via alfandegária no caso de utilização parcial.
Qual é a obrigação do segurado em relação às averbações?
O segurado é obrigado a averbar na apólice e na seguradora todos os embarques de importação que realizar, a partir do início da vigência da apólice, sob pena de nulidade do seguro.
Quais são as consequências do não cumprimento das condições estabelecidas na Cláusula?
O não cumprimento das condições estabelecidas na Cláusula implica a perda do direito à cobertura concedida pela apólice, incluindo a perda de indenizações por faltas e avarias sofridas pelos bens segurados.
Quais são as obrigações do segurado em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o segurado deve comprovar a entrega da Averbação Provisória e o pagamento do depósito inicial, além de cumprir todas as demais obrigações previstas na apólice.
O que é uma Averbação Provisória?
A Averbação Provisória é um documento enviado à seguradora antes do embarque da mercadoria, contendo informações preliminares sobre a importação, como a viagem, garantias, número e valor total da importação.
O que deve ser feito nas importações com Guia de Importação (G.I.) expedida antes do embarque?
O segurado deve remeter à seguradora uma averbação provisória antes do embarque da mercadoria, indicando a viagem, as garantias, o número e o valor total da importação declarada na G.I., acompanhada de uma via ou cópia xerográfica completa da G.I.
Quais embarques estão dispensados do pagamento do depósito inicial?
Estão dispensados os embarques de importação de bens do governo realizados por convênio, de produtos de petróleo e derivados pela Petrobrás e suas subsidiárias, de trigo a granel segurado pelo Banco do Brasil (CACEX), de bens e equipamentos com financiamentos superiores a 12 meses registrados no Banco Central, de equipamentos e maquinarias das usinas siderúrgicas nacionais com projetos aprovados pelo CDI e outros considerados de alto interesse nacional pelo IRB.
O que é uma Averbação Definitiva?
A Averbação Definitiva é um documento que substitui a Averbação Provisória à medida que os embarques são efetivados, contendo informações detalhadas sobre o meio de transporte, a viagem segurada, o objeto segurado, as garantias do seguro, o valor segurado do embarque e o número da Averbação Provisória correspondente.
O que acontece se o segurado não cumprir o disposto no subitem 2.6?
Se o segurado não cumprir o disposto no subitem 2.6, a seguradora cobrará o prêmio correspondente aos bens não averbados definitivamente, aplicando a taxa mais elevada dentre as aplicáveis às mercadorias constantes da G.I., deduzido o valor do depósito inicial.
Quando é cobrado o depósito inicial e qual é seu valor?
O depósito inicial é cobrado na apresentação da Averbação Provisória e corresponde a 10% do prêmio calculado com base no total da importação mencionado na G.I. ou no pedido de importação.
Qual é o prazo para entrega das Averbações Definitivas?
As Averbações Definitivas devem ser entregues à seguradora tão logo o segurado obtenha as informações necessárias ao seu preenchimento, no prazo máximo de 5 dias contados da chegada do meio de transporte ao destino, e nunca posteriormente à retirada da mercadoria.

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