Norma
26/12/1985
#154731

CIRCULAR SUSEP n.º 40

Altera normas de seguros para cascos marítimos, incluindo cláusulas sobre participação do segurado, prêmios e cobertura.

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Perguntas e respostas

Há aplicação de franquia em casos de Perda Total?
Não, não cabe aplicação de franquia nos casos de Perda Total (Real ou Construtiva), Coberturas Complementares ou quando a apólice contiver disposição expressa em contrário.
Quais são as taxas aplicáveis aos seguros cascos marítimos?
As taxas aplicáveis aos seguros cascos marítimos são mínimas e incidirão sobre os respectivos valores segurados. As tabelas anexas à Tarifa de Seguros Cascos Marítimos indicam as taxas para as coberturas básicas e complementares, aplicáveis aos seguros cujos valores segurados sejam iguais ou inferiores a 5.000 ORTN ou ao Limite Técnico da Seguradora, se este for superior.
O que é a Cláusula de Participação Obrigatória do Segurado?
A Cláusula de Participação Obrigatória do Segurado estabelece que, se o segurado deixar de incluir a garantia de Avaria Particular no seguro, ele terá uma participação mínima obrigatória de 20% em todo e qualquer sinistro coberto pela apólice, inclusive perda total.
O que é a Circular SUSEP Nº 40, de 16 de dezembro de 1985?
A Circular SUSEP Nº 40, de 16 de dezembro de 1985, é um documento que altera a Circular Nº 01/85, introduzindo modificações nas Normas de Seguro Cascos Marítimos.
O que são as Taxas Mínimas mencionadas no subitem 5.1 do Anexo 'F'?
As Taxas Mínimas são aquelas indicadas na tabela do Anexo J, atribuíveis ao risco de Perda Total nas hipóteses configuradas, e constituem subsídio tarifário para a fixação das Taxas Específicas aplicáveis aos seguros abrangidos por esta Tarifa.
Qual é a responsabilidade da seguradora em casos de Assistência e Salvamento reconhecidos como Avaria Grossa?
A responsabilidade da seguradora será limitada à contribuição proporcional atribuível à embarcação na regulação da Avaria Grossa, ainda que o segurado renuncie à contribuição da carga. Se a embarcação estiver segurada por valor inferior ao seu justo valor, a indenização será reduzida na medida da insuficiência da importância segurada.
Quando é permitida a devolução do prêmio por paralisação da embarcação?
A devolução do prêmio por paralisação da embarcação é permitida apenas nas hipóteses expressamente previstas no item 8.5 das 'Condições Gerais' padronizadas da Apólice Cascos.
Quais são os parâmetros utilizados para determinar o valor ajustado da embarcação a ser segurada?
O valor ajustado da embarcação é determinado com base no valor corrente de compra e venda no mercado internacional de embarcação de características semelhantes, no valor atual de construção no Brasil ou no mercado internacional, devidamente depreciado, e no valor original de compra.
Como é determinada a responsabilidade da seguradora em casos de poluição?
A responsabilidade da seguradora em casos de poluição é limitada a 20% do valor segurado, com um máximo equivalente em cruzeiros a US$ 200.000,00, à taxa cambial de venda da data do início do seguro ou da data da emissão da apólice, se esta for anterior àquele início.
O que acontece quando o abandono é aceito pela seguradora?
Aceito o abandono, opera-se de pleno direito a transferência de propriedade do bem abandonado à seguradora. Na hipótese de abandono parcial, o segurado participará proporcionalmente do produto dos saldos e de outros benefícios obtidos, bem como dos ônus e encargos sobre o todo e das despesas efetuadas no interesse comum.
Como deve ser feita a cobrança, pagamento e restituição de prêmios?
O prêmio e demais encargos do contrato de seguro são devidos à vista, sem desconto, e a seguradora deve encaminhá-los à cobrança conforme as leis e regulamentos em vigor. O cálculo do prêmio cobrado, acrescido dos respectivos encargos, ou do prêmio a restituir, deve constar com clareza da apólice e de qualquer endosso incorporado.
Quais são as taxas anuais aplicáveis à cobertura especial de 'Guerra e Greves'?
As taxas anuais aplicáveis à cobertura especial de 'Guerra e Greves' são de 0,05% para águas internacionais não compreendidas nas áreas de exclusão em vigor e de 0,25% para a costa brasileira.
Qual é a taxa anual aplicada à cobertura especial de Responsabilidade Civil?
A taxa anual aplicada à cobertura especial de Responsabilidade Civil é de 0,275%.
Como funciona a restituição de prêmio em caso de paralisação da embarcação?
Se a paralisação exceder a trinta dias consecutivos, o segurado pode escolher cada período de trinta dias consecutivos, compreendido no período total de paralisação, pelo qual lhe será feita a restituição de prêmio.
Qual é a participação do segurado em prejuízos relacionados à caldeira, maquinaria ou equipamentos auxiliares?
O segurado participará com 10% dos prejuízos líquidos da franquia aplicável, sempre que a perda ou dano à caldeira, maquinaria ou equipamentos auxiliares for atribuível, no todo ou em parte, à negligência do capitão, oficiais, tripulantes ou prático.
O roubo e furto estão cobertos pelo seguro de Cascos Marítimos?
Não, o roubo e/ou furto de partes, peças, pertences ou provisões da embarcação ou de sua tripulação, bem como o roubo da própria embarcação praticado por tripulantes ou por outrem, não estão compreendidos na cobertura.
Como deve ser corrigido o prazo de vigência nos Anexos 'B', 'C' e 'E'?
O prazo de vigência deve ser alterado de 'zero hora' para 'das vinte e quatro'.
Quando a cobertura de um seguro com prazo determinado é mantida além do prazo estipulado?
A cobertura é mantida até o porto de destino mediante prêmio adicional 'pro-rata' se, ao expirar o prazo do seguro, a embarcação estiver no mar, avariada, em apuros, ou em um porto de abrigo ou de escala, desde que seja dado aviso prévio à seguradora.
Quem é responsável pela fixação de taxas e condições para seguros com valores segurados superiores a 5.000 ORTN?
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através da Divisão de Cascos Marítimos (DICAM) e da Comissão Técnica de Seguro Cascos Marítimos, é responsável pela fixação de taxas e condições para seguros com valores segurados superiores a 5.000 ORTN ou ao Limite Técnico da Seguradora, se este for superior.
O que acontece com as prestações vincendas em caso de Perda Total?
As prestações vincendas na data do pagamento de indenização por Perda Total serão consideradas vencidas, e a seguradora terá o direito de deduzir da importância indenizável o valor integral dessas prestações. O segurado deve continuar pagando as prestações subsequentes nas datas previstas, sendo-lhe assegurada a restituição cabível se a Perda Total não for indenizável por não ter sido causada por risco abrangido pela cobertura da apólice.
O que é a Cláusula de Fracionamento do Prêmio?
A Cláusula de Fracionamento do Prêmio estabelece que o prêmio líquido da apólice será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, com a primeira parcela acrescida do custo da apólice e do respectivo imposto, à vista, na data do início do seguro, e as demais parcelas acrescidas dos correspondentes adicionais de fracionamento e imposto, a cada 30 dias a partir dessa data.
Como é determinada a indenização em caso de divergência entre o segurado e a seguradora?
Em caso de divergência entre o segurado e a seguradora, o montante indenizável a título de depreciação será fixado por arbitramento.
É permitido o fracionamento do prêmio em seguros com prazo determinado?
Sim, o segurado pode optar pelo pagamento do prêmio em prestações, acrescido de um adicional de prestações e do imposto correspondente, conforme previsto nas Normas para Fracionamento do Prêmio expressas no Anexo I. No entanto, não é permitido o fracionamento do prêmio em seguro por viagem.
O que acontece se a seguradora não exercer seus direitos e faculdades quanto ao local de reparo da embarcação?
O não exercício, pela seguradora, dos direitos e faculdades quanto ao local de reparo da embarcação não implica derrogação de quaisquer das obrigações do segurado ou das limitações previstas na cláusula correspondente.

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