A Circular SUSEP nº 43, de 27 de dezembro de 1985, altera o item II da "Cláusula de Pagamento do Prêmio" do art. 5º das Normas para a Cobrança de Prêmios de Seguro, anexas à Circular SUSEP nº 03, de 11 de janeiro de 1984.
A nova redação estabelece que a data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.