Norma
29/04/1986
#183606

PORTARIA SUSEP n.º 50

Prorroga prazo da Direção-Fiscal no Pecúlio União conforme legislação vigente.

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Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pela Portaria SUSEP nº 50, de 22 de abril de 1986?
A Portaria SUSEP nº 50, de 22 de abril de 1986, prorrogou até 31 de julho de 1986 o prazo da Direção-Fiscal no PECÚLIO UNIÃO, conforme estabelecido pela Portaria SUSEP nº 025, de 30 de janeiro de 1986, e pela Portaria SUSEP nº 171, de 29 de julho de 1985.
Qual é a legislação que embasa a prorrogação do prazo da Direção-Fiscal no PECÚLIO UNIÃO?
A prorrogação do prazo da Direção-Fiscal no PECÚLIO UNIÃO é embasada no artigo 51 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Quem foi nomeado como Diretor-Fiscal no PECÚLIO UNIÃO pela Portaria SUSEP nº 50, de 22 de abril de 1986?
O Sr. Hernani Trindade de Sant’Anna foi nomeado como Diretor-Fiscal no PECÚLIO UNIÃO pela Portaria SUSEP nº 50, de 22 de abril de 1986.
Quais são as atribuições do Diretor-Fiscal nomeado pela Portaria SUSEP nº 50, de 22 de abril de 1986?
As atribuições do Diretor-Fiscal nomeado pela Portaria SUSEP nº 50, de 22 de abril de 1986, são as constantes dos artigos 60 a 64 do Decreto 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi o prazo original da Direção-Fiscal no PECÚLIO UNIÃO estabelecido pela Portaria SUSEP nº 025, de 30 de janeiro de 1986?
O prazo original da Direção-Fiscal no PECÚLIO UNIÃO estabelecido pela Portaria SUSEP nº 025, de 30 de janeiro de 1986, não está especificado no conteúdo original.

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