Norma
20/05/1986
#436

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 32

Aprova aumento do capital social da Prudential - Atlântica Companhia Brasileira de Seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Diretor do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP tem a função de supervisionar e controlar aspectos econômicos das entidades supervisionadas, podendo tomar decisões e aprovar alterações estatutárias, conforme competência subdelegada.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual era o valor do capital social da PRUDENTIAL - ATLÂNTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS antes e depois da alteração?
Antes da alteração, o capital social era de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros) e, após a alteração, passou a ser de Cr$ 45.000.000.000 (quarenta e cinco bilhões de cruzeiros).
Quando e onde foi realizada a Assembleia Geral que deliberou sobre o aumento de capital da PRUDENTIAL - ATLÂNTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS?
A Assembleia Geral Ordinária, realizada cumulativamente com a Assembleia Geral Extraordinária, ocorreu em 14 de fevereiro de 1986.
Quem assinou a portaria que aprovou a alteração no capital social da PRUDENTIAL - ATLÂNTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS?
A portaria foi assinada por Mario Felinto Hall Cavalcante, Diretor do DECON.
Qual foi a alteração aprovada no Estatuto da PRUDENTIAL - ATLÂNTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS?
A alteração aprovada foi o aumento do capital social da empresa de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros) para Cr$ 45.000.000.000 (quarenta e cinco bilhões de cruzeiros), mediante aproveitamento de reservas disponíveis e correção monetária do capital.
Qual foi a base legal para a aprovação da alteração no capital social da PRUDENTIAL - ATLÂNTICA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS?
A base legal para a aprovação foi o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP nº 001-8.184/86.

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