Norma
01/08/1986
#188979

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Estabelece regras para fracionamento de prêmios e descontos em seguros, especialmente no ramo de automóveis.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 018 de 25 de julho de 1986?
A Circular SUSEP nº 018 de 25 de julho de 1986 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece regras sobre o fracionamento de prêmios de seguros e descontos para seguros do ramo automóveis.
Qual é o valor mínimo das parcelas de prêmios de seguros conforme a Circular SUSEP nº 018?
O valor mínimo das parcelas de prêmios de seguros não pode ser inferior a quatro vezes o valor da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).
Quais são as exceções à regra do valor mínimo das parcelas de prêmios de seguros?
Os planos de seguros coletivos de empregados ou de associação de empregados de um mesmo empregador, quando o prêmio for descontado em folha de pagamento em até 12 vezes, são exceções à regra do valor mínimo das parcelas.
Como pode ser fracionado o pagamento do prêmio anual nos seguros do ramo automóveis?
O pagamento do prêmio anual nos seguros do ramo automóveis pode ser fracionado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo às normas vigentes de fracionamento.
Qual desconto pode ser concedido pelas seguradoras no pagamento à vista do prêmio de seguro de automóveis?
As seguradoras podem conceder um desconto de até 3% no valor do prêmio de seguro de automóveis, exclusivamente nos casos de pagamento à vista, quando o segurado instalar dispositivos de segurança que dificultem o roubo ou furto do veículo.
Quando a Circular SUSEP nº 018 de 25 de julho de 1986 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 018 de 25 de julho de 1986 entrou em vigor na data de sua publicação.

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