Revogada Norma
05/08/1986
#160203

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Altera disposições sobre tarifação especial para seguros automóveis com grandes frotas e seguros de viagens de entrega de veículos.

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Perguntas e respostas

Quem deve aprovar a Tarifação Especial segundo a Circular SUSEP nº 016?
A Tarifação Especial deve ser aprovada pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. O pedido deve ser encaminhado através dos Órgãos de Classe das Seguradoras, conforme o modelo constante da Tarifa.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 016 de 21 de julho de 1986?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 016 de 21 de julho de 1986 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 016 de 21 de julho de 1986 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 016 de 21 de julho de 1986 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP nº 016 de 21 de julho de 1986?
A Circular SUSEP nº 016 de 21 de julho de 1986 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a redação dos itens 1 e 5 do Art. 9º da Tarifa de Seguros Automóveis.
Quais são os casos em que pode ser concedida a Tarifação Especial segundo a Circular SUSEP nº 016?
A Tarifação Especial pode ser concedida nos seguintes casos:a) Seguros de 50 ou mais veículos segurados sob a mesma cobertura básica na mesma seguradora, por uma ou mais apólices, com o mesmo período de vigência, de propriedade de uma única pessoa física ou jurídica, seu pessoal dirigente e seus empregados ou firmas subsidiárias do segurado principal.b) Seguros de 50 ou mais veículos, contratados sob a mesma cobertura básica, estipulados por Associações conforme o art. 14 da Tarifa.c) Seguros de Viagens de Entrega de Veículos classificados sob categorias tarifárias 91 e 92, desde que o número de veículos averbados na mesma apólice, segurados sob a mesma cobertura básica, em cada ano, seja superior a 500.

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