Norma
05/01/1987
#197762

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Suprime expressões específicas da cláusula de riscos não cobertos no seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo de carga.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 028 de 17 de dezembro de 1986 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), que ocorreu em 05 de janeiro de 1987.
O que foi alterado na Cláusula 2a das Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo - Carga (RCTA-C)?
Foram suprimidas as expressões 'caso fortuito ou força maior' da Cláusula 2a – Riscos não Cobertos, e as alíneas dessa cláusula foram reordenadas.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 028 de 17 de dezembro de 1986?
A Circular foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, que era o Superintendente da SUSEP na época.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 028 de 17 de dezembro de 1986?
A base legal para a emissão da Circular é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP nº 028 de 17 de dezembro de 1986?
A Circular SUSEP nº 028 de 17 de dezembro de 1986 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera as Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo - Carga (RCTA-C), especificamente suprimindo as expressões 'caso fortuito ou força maior' da Cláusula 2a – Riscos não Cobertos.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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