Revogada Norma
13/02/1987
#223862

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Estabelece regras para operação e aprovação de planos especiais de seguros conjugados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se a SUSEP formular exigências sobre o plano apresentado?
Se a SUSEP formular exigências, o prazo de 60 dias voltará a correr a partir da entrega da documentação em que a seguradora cumpre as exigências.
O que acontece se a SUSEP não se manifestar dentro de 60 dias após a apresentação do plano?
Se a SUSEP não se manifestar dentro de 60 dias após a apresentação do plano, a operação do seguro poderá ser iniciada.
O que acontece se uma seguradora reiteradamente encaminhar planos incompatíveis com as condições e procedimentos técnicos aplicáveis?
A seguradora poderá ter a aprovação de seus planos especiais condicionada à manifestação prévia da SUSEP, não se aplicando o disposto no art. 3° da Circular SUSEP n° 004/87.
Quais são as penalidades para o descumprimento da Circular SUSEP n° 004/87?
O descumprimento sujeitará a seguradora e seus administradores às penalidades previstas na Resolução n° 9/85 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Quais grupos podem contratar planos especiais na forma coletiva?
Planos especiais podem ser contratados na forma coletiva exclusivamente para grupos constituídos por empregados ou associações de empregados de um mesmo empregador.
Quais são as restrições para a comercialização de planos conforme a Circular SUSEP n° 004/87?
A comercialização de planos é restrita às operações em que a importância segurada da apólice não exceda o limite de retenção da seguradora, salvo se o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) acolher o excedente.
O que deve constar na apólice de um plano especial de seguro?
Deve constar na apólice a observação de que se trata de plano especial de seguro, elaborado nos termos da Circular SUSEP n° 004/87.
As exigências da Circular SUSEP n° 004/87 se aplicam ao simples grupamento de coberturas em um único documento?
Não, as exigências não se aplicam ao simples grupamento de coberturas em um único documento para simplificação administrativa, desde que sejam seguidas as normas de operação, condições e tarifas padronizadas.
O que é necessário para que uma seguradora opere planos que conjugam vários ramos ou modalidades de seguros?
As seguradoras devem observar as disposições da Circular SUSEP n° 004/87 e encaminhar à SUSEP o plano completo para aprovação, incluindo condições, nota técnica, modelos de apólice e proposta, e demais informações acerca do seguro.
Quando a Circular SUSEP n° 004/87 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Quais dados estatísticos as seguradoras devem enviar à SUSEP?
As seguradoras devem enviar dados estatísticos abrangendo o período de vigência, número de apólices, importâncias seguradas dispostas por cobertura, data de ocorrência e valores de sinistros por cobertura.
Qual é o prazo máximo de vigência de uma apólice conforme a Circular SUSEP n° 004/87?
A apólice terá prazo de vigência máxima de 1 (um) ano.
Como deve ser feita a contabilização de prêmios, sinistros e comissões?
A contabilização de prêmios, sinistros e comissões será feita no ramo Riscos Diversos.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.