A Resolução CNSP nº 4/87 estabelece que apenas entidades abertas de previdência privada e sociedades seguradoras autorizadas podem operar planos de renda por sobrevivência, desde que possuam um departamento especializado para isso.
As sociedades seguradoras estão autorizadas a operar planos de seguro de vida com conversão da indenização em pagamento parcelado, desde que o prazo de pagamento não ultrapasse cinco anos.
Sociedades seguradoras que já operam planos de previdência por sobrevivência ou de transformação em renda de indenizações de seguros de vida e/ou acidentes pessoais devem interromper a comercialização desses planos, mas podem continuar a cumprir os compromissos já assumidos.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.